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Artigos

Jurisprudência: Processo penal. Júri. Pronúncia. aplicação do princípio in dubio pro sociate.

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RECURSO CRIMINAL Nº 00.020163-4, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUVLICAÇÃO EM 28.11.2000)

RELATOR: DES. TORRES MARQUES
JUIZ(A): IRINEU JOÃO DA SILVA
RECORRENTE: I.R.
ADVOGADO: OSMAR ALTAIR ADRIANO
RECORRIDO: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: EDUARDO MENDONÇA LIMA
INTERES.: A.A.S.

DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.

EMENTA

JÚRI - PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES NOS AUTOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.



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