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HABEAS CORPUS Nº 00.020898-1, DE FRAIBURGO (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 28.11.2000)
RELATOR: DES. JORGE MUSSI
IMPTE: F.M.M.
PACIENTE: R.C.A.
INTERES. : J.B.S.
DECISÃO: por votação unânime, conceder a ordem em favor do paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura, se por al não estiver preso.
EMENTA
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL-PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE, SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O PACIENTE - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA NEGATIVA DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE - EXEGESE DOS ARTS. 5º, LXI, E 93, IX, DA CF/88 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO - ORDEM CONCEDIDA.
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