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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.019733-5, DE ITAJAÍ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 28.11.2000)
RELATOR : DES. TORRES MARQUES
JUIZ(A) : MARLI MOSIMANN VARGAS
APTE/APDO: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR : JORGE OROFINO DA LUZ FONTES
APDO/APTE: I.C.
ADVOGADO : DALÍRIO ANSELMO DA SILVA
APDO/APTE: V.S.
ADVOGADO : VALDIR NAHRING
APDO. : M.U.Z.
ADVOGADO : DÉBORA C.F.SCHEINKMANN
SUST. ORAL: DALÍRIO ANSELMO DA SILVA
DECISÃO: por votação unânime, negar provimento aos recursos de I.C., V.S. e do órgão do Ministério Público e, de ofício, adequar as reprimendas. Custas na forma da lei.
EMENTA
ROUBO - PLURALIDADE DE AGENTES - RECURSOS DEFENSIVOS E DA ACUSAÇÃO.RECURSOS DA DEFESA - NEGATIVA DE AUTORIA - PLEITEADA ABSOLVIÇÃO - RÉUS QUE OCUPAVAM VEÍCULO UTILIZADO NO CRIME LOGO APÓS A OCORRÊNCIA - APREENDIDA PARTE DA RES FURTIVA EM PODER DOS AGENTES - FUGA INJUSTIFICADA - INDÍCIOS FORTES E COERENTES DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
RECURSO DA ACUSAÇÃO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO CRIME DE ROUBO COM A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL CONSUBSTANCIADO PELO USO DE ARMA COM O DELITO DESCRITO NO ART. 10 DA LEI N. 9.437/97- IMPOSSIBILIDADE - DELITO ALTERNATIVO INCIDENTE APENAS NA HIPÓTESE DE DUPLICIDADE FACTUAL - NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA CONDIRMADA. DOSIMETRIA DA PENA - PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA - PROVIMENTO DE OFÍCIO, PARA ADEQUAR A REPRIMENDA .
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