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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.005911-0, DE JOINVILLE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 28.11.2000)
RELATOR : DES. TORRES MARQUES
JUIZ(A) : JABER FARAH FILHO
APTE/APDO: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: CID LUIZ RIBEIRO SCHMITZ
APDO/APTE: J.C.
ADVOGADO: NORBERTO ÂNGELO GARBIN E OUTRO
APDO. : D.S.
ADVOGADO: GABRIEL VARGAS
INTERES. : M.F.
DECISÃO: por votação unânime, conceder habeas corpus de ofício para anular o processo a partir das alegações finais, inclusive, e negar provimento ao recurso ministerial em relação ao co-réu não apelante. Custas na forma da lei.
EMENTA
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ADVOGADO CONSTITUÍDO - EXONERAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS -CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO. RECURSO MINISTERIAL - CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO CO-RÉU NÃO APELANTE - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO PORTE ILEGAL DE ARMA - PRETENSÃO QUE IMPORTA EM DÚPLICE PENALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO DELITO MAIS GRAVE - APELO DESPROVIDO.
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