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Artigos

Jurisprudência: Ampla defesa. Advogado constituído. Exoneração. Ausência de intimação do réu para constituição de novo defensor. Nomeação de defensor dativo para apresentação das alegações finais. Concessão de habeas corpus de ofício para declarar

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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO) Nº 00.005911-0, DE JOINVILLE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 28.11.2000)

RELATOR : DES. TORRES MARQUES
JUIZ(A) : JABER FARAH FILHO
APTE/APDO: A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: CID LUIZ RIBEIRO SCHMITZ
APDO/APTE: J.C.
ADVOGADO: NORBERTO ÂNGELO GARBIN E OUTRO
APDO. : D.S.
ADVOGADO: GABRIEL VARGAS

INTERES. : M.F.
DECISÃO: por votação unânime, conceder habeas corpus de ofício para anular o processo a partir das alegações finais, inclusive, e negar provimento ao recurso ministerial em relação ao co-réu não apelante. Custas na forma da lei.

EMENTA

CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ADVOGADO CONSTITUÍDO - EXONERAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS -CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO. RECURSO MINISTERIAL - CONHECIMENTO EM RELAÇÃO AO CO-RÉU NÃO APELANTE - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO PORTE ILEGAL DE ARMA - PRETENSÃO QUE IMPORTA EM DÚPLICE PENALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO DELITO MAIS GRAVE - APELO DESPROVIDO.



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