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Artigos

Jurisprudência: Pena. Individualização. Esta câmara vem admitindo a possibilidade de redução da pena carcerária a limite inferior ao mínimo legal.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

SEÇÃO : CRIME

RECURSO: APELAÇÃO CRIME NÚMERO: 70000426627
RELATOR: PAULO MOACIR DE AGUIAR VIEIRA
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 17/05/2000
ÓRGÃO JULGADOR : QUINTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : PORTO ALEGRE

EMENTA

ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA INCONTROVERSA DO FATO PELO QUAL RESTOU CONDENADO O RÉU EM PRIMEIRO GRAU. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA. RÉU MENOR DE 21 ANOS. ESTA CÂMARA VEM ADMITINDO A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA CARCERÁRIA A LIMITE INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DAS ATENUANTES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (6 FLS.) (ACR Nº 70000426627, QUINTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. PAULO MOACIR DE AGUIAR VIEIRA, JULGADO EM 17/05/2000)



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