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STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.143 - PARANÁ (2000/0130752-5) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO 1, p. 530)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPTE : A.D.P.
IMPDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACTE : A.D.P.
EMENTA
PENAL. CONCURSO DE AGENTES. PENA-BASE COMUM A TODOS. NULIDADE. EXISTÊNCIA.
1 - Na hipótese de concurso de agentes, a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP não pode ser coletiva, mas individualizada para cada co-réu. Precedente desta Corte.
2 - Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal.
Brasília, 20 de março de 2001 (data de julgamento).
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