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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.666 SÃO PAULO (2000/0109751-2) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO 1, P. 341)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPTE : CINTIA WATANABE DEFENSOR PÚBLICO
IMPDO : PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACTE : JOSÉ MARIA DOS SANTOS
EMENTA
PENAL. TRANSAÇÃO. LEI Nº 9.099/95, ART. 76. IMPOSIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.
1 - Não fere o devido processo legal a conversão de pena restritiva de direitos, imposta no bojo de transação penal (art. 76, da Lei nº 9.099/95), por privativa de liberdade. Precedente desta Corte.
2 - Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausentes, justificadamente, o Ministro Vicente Leal e, ocasionalmente, o Ministro Paulo Gallotti.
Brasília, 13 de março de 2001 (data de julgamento).
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