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Artigos

Jurisprudência: Concussão. Médico conveniado ao SUS. Competência. Justiça comum estadual.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.343 SANTA CATARINA (2000/0096410-7) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO 1, p. 341)

RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPTE: E.R.L.
ADVOGADO: ROMEU FALCONI E OUTROS
IMPDO: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACTE: E.R.L.

EMENTA

CONCUSSÃO. MÉDICO CONVENIADO AO SUS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1 A competência para processar e julgar médico conveniado ao SUS, que pratica crime de concussão é da Justiça Comum Estadual e não da Justiça Federal. Precedentes desta Corte.
2 Habeas corpus denegado.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausentes, justificadamente, o Ministro Vicente Leal e, ocasionalmente, o Ministro Paulo Gallotti.
Brasília, 13 de março de 2001 (data de julgamento).



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