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STJ - HABEAS CORPUS Nº 14.104 SÃO PAULO (2000/0082551-4) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO 1, p. 340)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
IMPTE: GILBERTO DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO: CLÁUDIO ROBERTO VIEIRA DA SILVA
IMPDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACTE: G.O.R
EMENTA
PENAL. CONDENAÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. OMISSÃO. DETERMINAÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA FIXAÇÃO.
1 - Omisso o acórdão quanto à fixação do regime prisional, acolhe-se a impetração para determinar ao Tribunal de origem que o faça, tendo em vista as peculiaridades do caso.
2 - Habeas corpus parcialmente acolhido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem. Votaram com o Ministro-Relator os Ministros Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausentes, justificadamente, o Ministro Vicente Leal e, ocasionalmente, o Ministro Paulo Gallotti. Brasília, 13 de março de 2001 (data de julgamento).
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