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Jurisprudência: Habeas corpus. Petição inicial sem assinatura. Inépcia. Não reconhecimento.

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STJ - HABEAS CORPUS Nº 10.889 - RIO GRANDE DO SUL (1999/0086554-5) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO 1, p. 338)

RELATOR: MIN. VICENTE LEAL
IMPTE : ADEMAR GUTERRES GUARESCHI
IMPDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACTE : E.S.K. E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. PETIÇÃO INICIAL SEM ASSINATURA. INÉPCIA. NÃO CONHECIMENTO.
- Embora seja o habeas-corpus um instrumento de magnitude constitucional destinado à proteção do direito de liberdade, podendo ser requerido por qualquer pessoa do povo, independente de habilitação legal, como em qualquer outra ação a inicial deve submeter-se as condições gerais de admissibilidade, não podendo ser conhecido o pedido que sequer contém a assinatura do impetrante.
- Habeas-corpus não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas-corpus, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2000 (data do julgamento).



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