INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jurisprudência: Indulto natalino. Requisitos próprios. Deferimento. Decreto 2.838/98.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 8.553 - RIO DE JANEIRO (1999/0032744-6) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO 1, p. 337)

RELATOR : MIN. VICENTE LEAL
RECTE : ANDRE ÓRFÃO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DIAS VIEIRA
RECDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACTE : A.O.S. (PRESO)

EMENTA

PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. REQUISITOS PRÓPRIOS. DEFERIMENTO. DECRETO 2.838/98.
- Evidenciado que se encontram presentes os requisitos inscritos no decreto concessivo do indulto, caracteriza constrangimento ilegal, sanável via habeas-corpus, o deferimento de benefício natalino.
- Recurso ordinário provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2000 (data do julgamento).



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040