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RECURSO: APELAÇÃO CRIME NÚMERO: 70000284455
RELATOR: AMILTON BUENO DE CARVALHO
EMENTA
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO. AGRIDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ISONOMIA O AUMENTO MAIOR DA PENA AO FURTO EM CONCURSO DO QUE AO ROUBO EM GERAL CONDIÇÃO. APLICA-SE O PERCENTUAL DE AUMENTO DESTE A AQUELE. ATENUANTE PODE DEIXAR A PENA A QUEM DO MÍNIMO ABSTRATO. DERAM PARCIAL PRIVIMENTO AOS APELOS. (20 FLS) (ACR Nº 70000284455, QUINTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. AMILTON BUENO DE CARVALHO, JULGADO EM 09/02/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 09/02/2000
ÓRGÃO JULGADOR : QUINTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : TAPES
SEÇÃO : CRIME
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