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Artigos

Jurisprudência: Furto Princípo da insignificância. Valor correspondente a 20% do salário mínimo e alcançando bem inútil, autoriza reconhecimento da bagatela.

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RECURSO: APELAÇÃO CRIME NÚMERO: 70000741223 RELATOR: AMILTON BUENO DE CARVALHO

EMENTA

FURTO. VALOR CORRESPONDENTE A 20% DO SALÁRIO MÍNIMO E ALCANÇANDO BEM INÚTIL, AUTORIZA RECONHECIMENTO DA BAGATELA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. (05 FLS) (ACR Nº 70000741223, QUINTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. AMILTON BUENO DE CARVALHO, JULGADO EM 22/03/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 22/03/2000
ÓRGÃO JULGADOR : QUINTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE ORIGEM : CAXIAS DO SUL



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