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CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 00.013955-6, DE JOINVILLE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 28.11.2000)
RELATOR: DES. TORRES MARQUES
SUSCITE: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTOR: MÁRCIO CONTI JÚNIOR
SUSCITDO: DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE ITAJAÍ
INTERES.: DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE RIO DO SUL E OUTROS
DECISÃO: por votação unânime, declarar competente o Juízo suscitado. Custas na forma da lei.
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE EM VIRTUDE DE USO DE DOCUMENTO FALSO - PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO NO DIA ANTERIOR EM CIRCUNSCRIÇÃO DIVERSA - CONEXÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, I, C/C 78, II, "A", AMBOS DO CP - COMPETÊNCIA DA COMARCA ONDE É COMINADA A PENA MAIS GRAVE - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.
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