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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.020342-4, DE BRUSQUE (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 28.11.2000)
RELATOR : DES. TORRES MARQUES
JUIZ(A) : JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
APTE. : ODAIR STOLFI
ADVOGADO: PAULO CÉSAR PIVA
APDO. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: LUIZ EDUARDO BRAUNSPERGER
DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
EMENTA
HOMICÍDIO CULPOSO - MOTORISTA QUE INVADE A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO COLIDINDO COM MOTOCICLETA QUE VINHA EM SENTIDO CONTRÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE - BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUSTENTADA NECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO POR DOIS PERITOS OFICIAIS - DESNECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 159, DO CPP -PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - CONTEÚDO SUBSTANCIAL NÃO ELIDIDO PELA DEFESA, CUJO ÔNUS LHE COMPETIA - PRELIMINAR AFASTADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO - REPRIMENDA BEM DOSADA E DEVIDAMENTE SUBSTITUÍDA - RECURSO DESPROVIDO.
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