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Jur. ementada 832/2001: Desacato. Delito cometido contra funcionário público federal. Processameno e julgamento de competência da Justiça Federal.

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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.019744-0, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 28.11.2001) 

RELATOR    : DES. JORGE MUSSI

JUIZ(A)      : JOSÉ ILDEFONSO BIZATTO

APTE.          : CARLOS FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO: WILSON A KUSTER

APDO.         : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTOR: RICARDO LUIS DELL'AGNOLO

 

DECISÃO: por votação unânime, conceder habeas corpus, de ofício, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal; prejudicado o exame do recurso interposto. Custas legais.

 

EMENTA

 

DESACATO - DELITO COMETIDO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - EXEGESE DA SÚMULA 147 DO STJ - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA ANULAR O PROCESSO AB INITIO, EX VI DO ART. 654, § 2º, DO CPP - REMESSA DOS AUTOS ÀQUELE JUÍZO - EXAME DO RECURSO INTERPOSTO PREJUDICADO.

 

 

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