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APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 00.019744-0, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA
PUBLICAÇÃO EM 28.11.2001)
RELATOR : DES. JORGE MUSSI
JUIZ(A) : JOSÉ ILDEFONSO BIZATTO
APTE. : CARLOS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO: WILSON A KUSTER
APDO. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: RICARDO LUIS DELL'AGNOLO
DECISÃO:
por votação unânime, conceder habeas
corpus, de ofício, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal;
prejudicado o exame do recurso interposto. Custas legais.
EMENTA
DESACATO
- DELITO COMETIDO CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - EXEGESE DA SÚMULA 147 DO STJ
- CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA ANULAR O PROCESSO AB INITIO,
EX VI DO ART. 654, § 2º, DO CPP - REMESSA DOS AUTOS ÀQUELE JUÍZO - EXAME
DO RECURSO INTERPOSTO PREJUDICADO.
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