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Jur. ementada 831/2001: Júri. Desclassificação para delito de competência do juiz singular. Interrupção da prescrição. Ocorrência.

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TACRIM 11

STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 212.038/SC (REG 99/0038515-2) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO 1, p. 317) 

RELATOR     : MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

RECTE         : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RECDO        : J.W.

ADVOGADO: ALCIDES DELAMURE HESS                                      


EMENTA  

 

PENAL. PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.

En. de nº 191-STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

Recurso conhecido e provido.


ACÓRDÃO

 


Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, para reformar o acórdão recorrido e afastar a prescrição, determinando seja apreciado o mérito do recurso defensivo. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP e EDSON VIDIGAL. Ausente, ocasionalmente, o Ministro JORGE SCARTEZZINI.

Brasília-DF, 01 de março de 2001 (data de julgamento).

 

 

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