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STJ
- RECURSO ESPECIAL Nº 212.038/SC (REG 99/0038515-2) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO 1,
p. 317)
RELATOR
:
MINISTRO JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
RECTE
:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RECDO
: J.W.
ADVOGADO:
ALCIDES DELAMURE HESS
EMENTA
PENAL.
PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE COMPETÊNCIA DO
JUIZ SINGULAR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
En.
de nº 191-STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda
que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".
Recurso
conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, para
reformar o acórdão recorrido e afastar a prescrição, determinando seja
apreciado o mérito do recurso defensivo. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP e EDSON VIDIGAL. Ausente, ocasionalmente, o
Ministro JORGE SCARTEZZINI.
Brasília-DF, 01 de março de 2001 (data de julgamento).
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