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Jur. ementada 829/2001: Prazo recursal. Os prazos são contínuos e peremptórios, não se interrompendo pela superveniência de férias, domingos ou feriados.

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TACRIM 11

STJ - HABEAS CORPUS Nº 15.137 - PERNAMBUCO (2000/0130592-1) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO 1, p. 316) 

RELATOR: MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA

IMPTE     : JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA E OUTRO

IMPDO    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PACTE     : C.R.S.J. (PRESO)  

EMENTA


HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTEMPESTIVO. NÃO RECEBIMENTO.

A teor do art. 798, caput, do CPP, no processo penal os prazos são contínuos e peremptórios, não se interrompendo pela superveniência de férias, domingos ou feriados.

Ordem denegada.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar o pedido. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP e EDSON VIDIGAL. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JORGE SCARTEZZINI.

Brasília-DF, 01 de março de 2001 (data de julgamento).

 

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