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STJ
- HABEAS CORPUS Nº 15.137 - PERNAMBUCO (2000/0130592-1) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO
1, p. 316)
RELATOR:
MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
IMPTE
:
JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA E OUTRO
IMPDO
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACTE : C.R.S.J. (PRESO)
HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
INTEMPESTIVO. NÃO RECEBIMENTO.
A
teor do art. 798, caput, do CPP, no processo penal os prazos são contínuos e
peremptórios, não se interrompendo pela superveniência de férias, domingos
ou feriados.
Ordem
denegada.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, denegar o pedido. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP e EDSON VIDIGAL. Ausente, ocasionalmente, o
Sr. Ministro JORGE SCARTEZZINI.
Brasília-DF,
01 de março de 2001 (data de julgamento).
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