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STJ
- "HABEAS CORPUS" Nº 14.970 - RONDÔNIA (2000/0124131-1) (DJU
02.04.2001, SEÇÃO 1, p. 316)
RELATOR:
MIN. EDSON VIDIGAL
IMPTE
:
RONY MAYCON PEDROSA
IMPDO
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PACTE
: R.M.P.
(PRESO)
EMENTA
PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO.
CONTINUIDADE DELITIVA.
1.Inviável a análise da suposta continuidade delitiva entre os crimes sexuais,
na medida em que implicaria em aprofundado exame dos elementos de prova.
2.Basta
que o estupro ou o atentado violento ao pudor tenha sido cometido mediante grave
ameaça ou violência real, independentemente de ter resultado morte ou lesão
corporal grave, para que se imponha o reconhecimento do caráter hediondo da ação
criminosa (Lei 8.072/90, art. 1º, V e VI). Precedentes.
3.Habeas
Corpus parcialmente conhecido e indeferido.
ACÓRDÃO
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, conhece parcialmente do pedido, mas o indeferir.
Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer e Gilson
Dipp. Ausente, justificadamente, o Ministro Jorge Scartezzini.
Brasília-DF,
06 de março de 2001 (data do julgamento).
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