INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 828/2001: Estupro e atentado ao pudor na forma simples. Crime hediondo. Continuidade delitiva.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - "HABEAS CORPUS" Nº 14.970 - RONDÔNIA (2000/0124131-1) (DJU 02.04.2001, SEÇÃO 1, p. 316) 

RELATOR: MIN. EDSON VIDIGAL                

IMPTE     : RONY MAYCON PEDROSA               

IMPDO    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA             

PACTE     : R.M.P. (PRESO)


EMENTA


PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO. CONTINUIDADE DELITIVA.
1.Inviável a análise da suposta continuidade delitiva entre os crimes sexuais, na medida em que implicaria em aprofundado exame dos elementos de prova.

2.Basta que o estupro ou o atentado violento ao pudor tenha sido cometido mediante grave ameaça ou violência real, independentemente de ter resultado morte ou lesão corporal grave, para que se imponha o reconhecimento do caráter hediondo da ação criminosa (Lei 8.072/90, art. 1º, V e VI). Precedentes.

3.Habeas Corpus parcialmente conhecido e indeferido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhece parcialmente do pedido, mas o indeferir. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer e Gilson Dipp. Ausente, justificadamente, o Ministro Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 06 de março de 2001 (data do julgamento).

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040