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APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 00.019266-0, DE XAXIM (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
28.11.2000)
RELATOR : DES. TORRES MARQUES
JUIZ(A) : ADEMIR WOLFF
APTE. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTORA: VÂNIA CÉLLA PIAZZA
APDO. : DIOGO MARINHO DE MELLO
ADVOGADO : RUI JOSÉ DAL MAGRO
DECISÃO: por votação unânime, dar provimento ao recurso para anular o processo a partir da sentença, inclusive, a fim de que o Ministério Público seja intimado para fins do artigo 500, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei.
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO INCONFORMISMO MINISTERIAL - MAGISTRADO QUE PROLATA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA SEM ABRIR O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 500, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA AS PARTES - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.
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