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Jur. ementada 824/2001: Sentença. Magistrado que protala sentença absolutória sem abrir o prazo previsto no artigo 500, do Código de Processo Penal, para as partes. Nulidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 00.019266-0, DE XAXIM (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 28.11.2000) 

RELATOR      : DES. TORRES MARQUES

JUIZ(A)        : ADEMIR WOLFF

APTE.            : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR

PROMOTORA: VÂNIA CÉLLA PIAZZA

APDO.           : DIOGO MARINHO DE MELLO

ADVOGADO  : RUI JOSÉ DAL MAGRO

 

DECISÃO: por votação unânime, dar provimento ao recurso para anular o processo a partir da sentença, inclusive, a fim de que o Ministério Público seja intimado para fins do artigo 500, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei.

 

EMENTA 

 

APELAÇÃO CRIMINAL - FALSO TESTEMUNHO INCONFORMISMO MINISTERIAL - MAGISTRADO QUE PROLATA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA SEM ABRIR O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 500, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA AS PARTES - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO.

 

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