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APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 00.018195-1, DA CAPITAL (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM
28.11.2000)
RELATOR : DES. JORGE MUSSI
JUIZ(A) : SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
APTE.
: A.D.S.
ADVOGADO: ALVIR RODRIGUES DE ALMEIDA E OUTRO
APTE.
: P.S.
ADVOGADO: JOSÉ DARCI DA ROSA E OUTRO
APDO. : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: ROGÉRIO ANTÔNIO DA LUZ BERTONCINI
DECISÃO: por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas legais.
HOMICÍDIO
SIMPLES - DUPLICIDADE DE VERSÕES - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A QUE
ENTENDEU MAIS CONSENTÂNEA COM OS ELEMENTOS COLHIDOS - DECISÃO QUE NÃO SE
APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DO
VEREDICTO POPULAR - HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS JULGAMENTOS DO
TRIBUNAL DO JÚRI, CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. PENA - DOSIMETRIA BEM
FUNDAMENTADA, CONFORME OS PRECEITOS LEGAIS E O CASO CONCRETO - MITIGAÇÃO
AFASTADA. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
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