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Jur. ementada 821/2001: HC. Presquestionamento implícito. Possibilidade.

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TACRIM 11

HC E PREQUESTIONAMENTO (INFORMATIVO STF Nº 222, DE 26 A 30 DE MARÇO DE 2001, p. 2)

A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ - que, em sede de habeas corpus, deixara de conhecer as alegações de incompetência da Justiça Federal, por não terem sido suscitadas em segundo grau de jurisdição, ao entendimento de que tal exame implicaria supressão de instância - para determinar que o mesmo prossiga no julgamento do writ, apreciando o fundamento relativo à incompetência da Justiça Federal. Entendeu-se que o Tribunal Regional Federal, ao julgar a apelação interposta pelo paciente, deu-se por competente, não se exigindo, portanto, prequestionamento explícito de tal matéria para exame pelo STJ.
HC 80.708-RJ, rel.
Min. Marco Aurélio, 27.3.2001.(HC-80708)

 

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