As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
HC
E PREQUESTIONAMENTO (INFORMATIVO STF Nº 222, DE 26 A 30 DE MARÇO DE 2001, p. 2)
A
Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ - que, em sede de
habeas corpus, deixara de conhecer as alegações de incompetência da Justiça
Federal, por não terem sido suscitadas em segundo grau de jurisdição, ao
entendimento de que tal exame implicaria supressão de instância - para
determinar que o mesmo prossiga no julgamento do writ, apreciando o fundamento
relativo à incompetência da Justiça Federal. Entendeu-se que o Tribunal
Regional Federal, ao julgar a apelação interposta pelo paciente, deu-se por
competente, não se exigindo, portanto, prequestionamento explícito de tal matéria
para exame pelo STJ.
HC 80.708-RJ, rel. Min.
Marco Aurélio, 27.3.2001.(HC-80708)
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040