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STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.186 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0059103-3) (DJU 30.03.2001, SEÇÃO 1, p. 310)
RELATOR
: MIN. EDSON
VIDIGAL
RECTE
: A.S.M.
ADVOGADO: NASSER JUDEH
RECDO
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACTE
:
ASHRAF SALEH MAHMOUD
PROCESSUAL
PENAL AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE.
1.
A falta de alegações finais, imediatamente anteriores ao julgamento do mérito
da causa, consubstanciam-se em termo essencial do processo penal, razão pela
qual a sua ausência implica em nulidade, por ofensa aos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.
2.
Recurso Ordinário provido.
Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, dar provimento ao Recurso para anular o processo a
partir da fase do Art. 500 do Código de Processo Penal, a fim de que sejam
apresentadas as alegações finais da defesa. Votaram com o Relator, os Srs.
Ministros José Arnaldo, Felix Fischer e Gilson Dipp. Ausente, ocasionalmente, o
Ministro Jorge Scartezzini.
Brasília-DF,
01 de março de 2001 (data do julgamento).
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