INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 817/2001: Ampla defesa. Ausência de alegações finais. Nulidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10.186 - RIO GRANDE DO SUL (2000/0059103-3) (DJU 30.03.2001, SEÇÃO 1, p. 310)

RELATOR    : MIN. EDSON VIDIGAL

RECTE         : A.S.M.

ADVOGADO: NASSER JUDEH

RECDO        : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PACTE        : ASHRAF SALEH MAHMOUD

 

EMENTA

 

PROCESSUAL PENAL AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE.

1. A falta de alegações finais, imediatamente anteriores ao julgamento do mérito da causa, consubstanciam-se em termo essencial do processo penal, razão pela qual a sua ausência implica em nulidade, por ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.

2. Recurso Ordinário provido.

 

ACÓRDÃO

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao Recurso para anular o processo a partir da fase do Art. 500 do Código de Processo Penal, a fim de que sejam apresentadas as alegações finais da defesa. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer e Gilson Dipp. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Jorge Scartezzini.

Brasília-DF, 01 de março de 2001 (data do julgamento). 

 

Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: 

Será oportunamente publicada



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040