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Jur. ementada 816/2001: Princípio da insignificância. Furto. A inexpressividade do valor impõe o reconhecimento da bagatela.

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RECURSO: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO   NÚMERO: 70001362813  

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Será oportunamente publicada

RELATOR: AMILTON BUENO DE CARVALHO

 

EMENTA   

 

FURTO SIMPLES TENTADO. A INEXPRESSIVIDADE DO VALOR IMPÕE O RECONHECIMENTO DA BAGATELA. DENÚNCIA EXEMPLARMENTE REJEITADA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (7 FLS.) (RSE Nº 70001362813, QUINTA CÂMARA CRIMINAL, TJRS, RELATOR: DES. AMILTON BUENO DE CARVALHO, JULGADO EM 13/09/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 13/09/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUINTA CÂMARA CRIMINAL      

COMARCA DE ORIGEM : TRAMANDAI   

SEÇÃO                           : CRIME



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