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Jur. ementada 815/2001: Tráfico de entorpecente. A condição de dependente não impede a caracterização da traficância.

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TACRIM 11

RECURSO: RECURSO CRIMINAL  NÚMERO: 70000226159 

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

 

EMENTA   

 

REVISÃO CRIMINAL. TÓXICOS. A APREENSÃO DE 5 PAPELOTES DE COCAÍNA E 2 INVOLUCROS DE MACONHA EM PODER DO AGENTE BEM CARACTERIZA O DELITO PREVISTO NO ART.12 DA LEI N. 6368/76. DEPENDÊNCIA. A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NÃO IMPEDE A CARACTERIZAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. REVISÃO IMPROCEDENTE. (REV Nº 70000226159, SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 11/02/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 11/02/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS    

COMARCA DE ORIGEM: SANTA MARIA

SECAO                          : CRIME

REF. LEGISLATIVAS     : LF-6368 DE 1976 ART-12



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