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Jur. ementada 814/2001: Sentença condenatória. Intimação. É perfeitamente valida a intimação da sentença condenatória ao defensor constituído através de nota de expediente publicada na imprensa.

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TACRIM 11

RECURSO: EMBARGOS INFRINGENTES  NÚMERO: 70000549444  

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Será oportunamente publicada

RELATOR: GASPAR MARQUES BATISTA

 

EMENTA   

 

EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTIMAÇÃO. E PERFEITAMENTE VALIDA A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO DEFENSOR CONSTITUÍDO ATRAVÉS DE NOTA DE EXPEDIENTE PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL, POIS O § 2 DO ART. 370 DO CPP NÃO CONTEMPLA QUALQUER EXCEÇÃO. DESNECESSÁRIO QUE CONSTE DA PUBLICAÇÃO O INTEIRO TEOR DO DECRETO CONDENATÓRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DA CORTE. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (EMI Nº 70000549444, SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. GASPAR MARQUES BATISTA, JULGADO EM 15/03/2000)

 

TRIBUNAL                      : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 15/03/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS    

COMARCA DE ORIGEM : SANTANA DO LIVRAMENTO 

SEÇÃO                           : CRIME

REF. LEGISLATIVAS     : CPP-370 PAR-2



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