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RECURSO: EMBARGOS INFRINGENTES NÚMERO: 70000549444
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RELATOR: GASPAR MARQUES BATISTA
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTIMAÇÃO. E PERFEITAMENTE VALIDA A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA AO DEFENSOR CONSTITUÍDO ATRAVÉS DE NOTA DE EXPEDIENTE PUBLICADA NA IMPRENSA OFICIAL, POIS O § 2 DO ART. 370 DO CPP NÃO CONTEMPLA QUALQUER EXCEÇÃO. DESNECESSÁRIO QUE CONSTE DA PUBLICAÇÃO O INTEIRO TEOR DO DECRETO CONDENATÓRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DA CORTE. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (EMI Nº 70000549444, SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. GASPAR MARQUES BATISTA, JULGADO EM 15/03/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 15/03/2000
ÓRGÃO JULGADOR : SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS
COMARCA DE ORIGEM : SANTANA DO LIVRAMENTO
SEÇÃO : CRIME
REF. LEGISLATIVAS : CPP-370 PAR-2
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