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Jur. ementada 812/2001: Revisão criminal. Não observância da intimação da sentença para o defensor do acusado e não atendimento de desejo de apelar por parte do réu impõe a cassação da certidão do trânsito em julgado.

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TACRIM 11

RECURSO: REVISÃO CRIMINAL      NÚMERO: 698600673 

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Será oportunamente publicada

RELATOR: JOSE EUGENIO TEDESCO

 

EMENTA   

 

REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS PROCESSOS. PRESCRIÇÃO E MEDIDA DE SEGURANÇA. COMPATIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARA O DEFENSOR DO ACUSADO E NÃO ATENDIMENTO DE DESEJO DE APELAR POR PARTE DO RÉU IMPÕE A CASSAÇÃO DA CERTIDÃO DO TRANSITO EM JULGADO DAS DECISÕES. DE OUTRO LADO, RESTANDO CONFIGURADO, EM UM DOS PROCESSOS, A AUSÊNCIA DE DEFESA, E DE SE ANULAR O FEITO. REVISÃO CRIMINAL PROVIDA PARA AQUELES FINS E DECLARADA, POR CONSEQÜÊNCIA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. (7 FLS) (REV Nº 698600673, SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. JOSE EUGENIO TEDESCO, JULGADO EM 14/04/2000)

 

TRIBUNAL                    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 14/04/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS

COMARCA DE ORIGEM : SANTO ANGELO        

SEÇÃO                          : CRIME

FONTE                          : 1998, V-3, T-25



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