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Jur. ementada 811/2001: Revisão criminal. Rediscussão da prova. A revisão não se presta a rediscussão da prova.

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TACRIM 11

RECURSO: REVISÃO CRIMINAL      NÚMERO: 70000796730

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

 

EMENTA   

 

REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA PROVA. A REVISÃO NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA PROVA, DEVENDO ESTAR FUNDADA EM UMA DAS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO ART. 621 DO CPP, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO. REVISÃO NÃO CONHECIDA. (03 FLS) (REV Nº 70000796730, SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 12/05/2000)

 

TRIBUNAL                    : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 12/05/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS

COMARCA DE ORIGEM : SANTA MARIA

SEÇÃO                          : CRIME

REF. LEGISLATIVAS    : CPP-621



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