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Artigos

Jur. ementada 809/2001: Homicídio culposo. Age com manifesta impericia e negligência o médico plantonista que, diante de um evidente quadro de infarto, não submete o paciente a um eletrocardiograma.

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TACRIM 11

RECURSO: EMBARGOS INFRINGENTES      NÚMERO: 70001042365   

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

 

EMENTA   

 

EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO CULPOSO. AGE COM MANIFESTA IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA O MÉDICO PLANTONISTA QUE, DIANTE DE UM EVIDENTE QUADRO DE INFARTO, NÃO SUBMETE O PACIENTE A UM ELETROCARDIOGRAMA NEM O ENCAMINHA AO CTI ONDE HAVIA ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, VINDO A VÍTIMA A FALECER. EMBARGOS REJEITADOS. (8 FLS) (EMI Nº 70001042365, SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 09/06/2000)

 

TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 09/06/2000

ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS    

COMARCA DE ORIGEM: SÃO GABRIEL       

SEÇÃO: CRIME



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