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RECURSO: EMBARGOS INFRINGENTES NÚMERO: 70001128743
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RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. JÚRI. LETRA D. SÓ É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS AQUELA DECISÃO QUE E COMPLETAMENTE DIVORCIADA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, QUE ABERRA AO SENSO COMUM, REVELANDO-SE ALHEIA A TODA E QUALQUER POSSIBILIDADE PERMITIDA PELO PROCESSADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. (5 FLS) (EMI Nº 70001128743, SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 11/08/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 11/08/2000
ÓRGÃO JULGADOR : SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS
COMARCA DE ORIGEM : PORTO ALEGRE
SEÇÃO : CRIME
REF. LEGISLATIVAS: CPC-593, INC-III, LET-D
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