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Jur. ementada 808/2001: Júri. Só é manifestamente contrária a prova dos autos aquela decisão que é completamente divorciada dos elementos probatórios.

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TACRIM 11

RECURSO: EMBARGOS INFRINGENTES      NÚMERO: 70001128743   

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Será oportunamente publicada

RELATOR: CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO

 

EMENTA   

 

EMBARGOS INFRINGENTES. JÚRI. LETRA D. SÓ É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS AQUELA DECISÃO QUE E COMPLETAMENTE DIVORCIADA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, QUE ABERRA AO SENSO COMUM, REVELANDO-SE ALHEIA A TODA E QUALQUER POSSIBILIDADE PERMITIDA PELO PROCESSADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. (5 FLS) (EMI Nº 70001128743, SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 11/08/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 11/08/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS    

COMARCA DE ORIGEM : PORTO ALEGRE        

SEÇÃO                           : CRIME

REF. LEGISLATIVAS: CPC-593, INC-III, LET-D



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