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RECURSO: EMBARGOS INFRINGENTES NÚMERO: 70000964429
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RELATOR: JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. ABUSO DE AUTORIDADE E LESÕES CORPORAIS. A CONCOMITANTE PRÁTICA DE LESÕES CORPORAIS NÃO É ABSORVIDA PELO ABUSO DE AUTORIDADE, INCIDINDO, NO CASO, A REGRA DO CONCURSO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS POR MAIORIA. (6 FLS) (EMI Nº 70000964429, SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. CONSTANTINO LISBOA DE AZEVEDO, JULGADO EM 12/05/2000)
TRIBUNAL : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 12/05/2000
ÓRGÃO JULGADOR : SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS
COMARCA DE ORIGEM : ROSARIO DO SUL
SEÇÃO : CRIME
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