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Jur. ementada 806/2001: Dano qualificado. Só se configura quando a violência ou grave ameaça e empregada pelo agente como forma de abrir caminho para a danificação do patrimônio.

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TACRIM 11

RECURSO: EMBARGOS INFRINGENTES      NÚMERO: 70000756502    

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Será oportunamente publicada

RELATOR: JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI

 

EMENTA   

 

DANO QUALIFICADO. O CRIME DE DANO QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA E AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA E SÓ SE CONFIGURA QUANDO A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E EMPREGADA PELO AGENTE COMO FORMA DE ABRIR CAMINHO PARA A DANIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO. (7 FLS) (EMI Nº 70000756502, QUARTO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI, JULGADO EM 24/03/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 24/03/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS

COMARCA DE ORIGEM : SANTO ANTONIO DA PATRULHA

SEÇÃO                           : CRIME



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