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RECURSO: PROCESSO CRIME NÚMERO: 70000281873
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RELATOR: JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI
EMENTA
REVISÃO
CRIMINAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. TRANSTORNO DE PERSONALIDADE PARANÓIDE CONSTATADO
EM EXAME PERICIAL PROCEDIDO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA, ANTECEDENTE AO DELITO
E COM RELAÇÃO CAUSAL COM O FATO, AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA
SEMI-IMPUTABILIDADE. QUANTIFICAÇÃO DA MINORANTE. O CRITÉRIO REITOR DE MENSURAÇÃO
DAS CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE PENA E O DA CULPABILIDADE, QUE
NO DIREITO PENAL LAICO E MODERNO, ATUA COMO SEU FUNDAMENTO E LIMITE, DE MODO A
EVITAR QUE A PENA FINAL EXTRAPOLE OS LIMITES QUANTITATIVOS DETERMINADOS PELA
CULPABILIDADE GRADUADA NA PRIMEIRA FASE DO MÉTODO TRIFÁSICO, QUANDO SÃO
EXAMINADOS E VALORADOS SEUS ELEMENTOS ESTRUTURANTES: A IMPUTABILIDADE, A
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E A INEXIGIBILIDADE DE OUTRA CONDUTA. DERAM
PROVIMENTO A REVISÃO CRIMINAL. (8 FLS) (REV Nº 70000281873, QUARTO GRUPO DE CÂMARAS
CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI, JULGADO EM
30/06/2000)
TRIBUNAL
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA
DE JULGAMENTO:
30/06/2000
ÓRGÃO
JULGADOR :
QUARTO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS
COMARCA
DE ORIGEM : QUARAI
SEÇÃO : CRIME
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