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Jur. ementada 805/2001: Revisão criminal. Semi-imputabilidade. Ajuste na pena.

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TACRIM 11

RECURSO: PROCESSO CRIME      NÚMERO: 70000281873  

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Será oportunamente publicada

RELATOR: JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI

 

EMENTA   

REVISÃO CRIMINAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. TRANSTORNO DE PERSONALIDADE PARANÓIDE CONSTATADO EM EXAME PERICIAL PROCEDIDO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA, ANTECEDENTE AO DELITO E COM RELAÇÃO CAUSAL COM O FATO, AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. QUANTIFICAÇÃO DA MINORANTE. O CRITÉRIO REITOR DE MENSURAÇÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DE PENA E O DA CULPABILIDADE, QUE NO DIREITO PENAL LAICO E MODERNO, ATUA COMO SEU FUNDAMENTO E LIMITE, DE MODO A EVITAR QUE A PENA FINAL EXTRAPOLE OS LIMITES QUANTITATIVOS DETERMINADOS PELA CULPABILIDADE GRADUADA NA PRIMEIRA FASE DO MÉTODO TRIFÁSICO, QUANDO SÃO EXAMINADOS E VALORADOS SEUS ELEMENTOS ESTRUTURANTES: A IMPUTABILIDADE, A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E A INEXIGIBILIDADE DE OUTRA CONDUTA. DERAM PROVIMENTO A REVISÃO CRIMINAL. (8 FLS) (REV Nº 70000281873, QUARTO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, TJRS, RELATOR: DES. JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI, JULGADO EM 30/06/2000)

 

TRIBUNAL                     : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS               

DATA DE JULGAMENTO: 30/06/2000

ÓRGÃO JULGADOR       : QUARTO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS    

COMARCA DE ORIGEM  : QUARAI        

SEÇÃO                           : CRIME



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