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TRF
1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.01.00.138764-4/MT (DJU 28.03.2001, SEÇÃO
2, p. 8)
RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ
IMPTE
: L.D.M.
ADV
: AMAURY PEREZ
IMPDO
: JUÍZO DA VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE ÁGUA BOA - MT
PACTE
: L.D.M.
PENAL.
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. NOVO DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA ANTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. CONSISTÊNCIA
DA IRRESIGNAÇÃO.
1
- O excesso de prazo determinante da revogação da anterior preventiva do
paciente não obsta possa ser renovada, à míngua de qualquer limitação
resultante, quanto a esse aspecto, do artigo 316 do CPP, sendo, contudo,
imperiosa a conveniente explicitação do ou dos motivos da medida de força,
nos termos do artigo 312 do mesmo Código, que, no caso, foi descumprido.
2
- Ordem concedida.
Decide
a Turma conceder a ordem, à unanimidade.
4ª Turma do TRF da 1ª Região - 06/03/2001
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