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Jur. ementada 802/2001: Prisão em flagrante. Ausência de pressupostos da preventiva. Liberdade provisória concedida.

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TACRIM 11

TRF 1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.01.00.135620-4/PI (DJU 28.03.2001, SEÇÃO 2, p. 8) 

RELATOR: EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ

IMPTE     : M.L.S.R.

IMPDO    : JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA - PI

PACTE     : P.L.V.

ADV         : MOACIR PIRES MARTINS

 

EMENTA

 

PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DENEGADO. HABEAS CORPUS, CONSISTÊNCIA DO PLEITO.

1. Positivada a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a preventiva, incide o parágrafo único do artigo 310 do CPP, devendo ser confirmada a liminar que deferiu ao paciente a liberdade provisória, independentemente de fiança, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

2. Ordem concedida.

 

ACÓRDÃO

 

Decide a Turma conceder a ordem, à unanimidade.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 13/03/2001

 

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