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TRF
1ª REGIÃO - HABEAS CORPUS Nº 2000.01.00.135620-4/PI (DJU 28.03.2001, SEÇÃO
2, p. 8)
RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ HILTON QUEIROZ
IMPTE
: M.L.S.R.
IMPDO
: JUÍZO FEDERAL DA 1ª
VARA - PI
PACTE
: P.L.V.
ADV
: MOACIR PIRES MARTINS
PENAL
E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 289, § 1º, DO CÓDIGO
PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DENEGADO. HABEAS CORPUS, CONSISTÊNCIA
DO PLEITO.
1.
Positivada a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a
preventiva, incide o parágrafo único do artigo 310 do CPP, devendo ser
confirmada a liminar que deferiu ao paciente a liberdade provisória,
independentemente de fiança, mediante termo de comparecimento a todos os atos
do processo, sob pena de revogação.
2.
Ordem concedida.
Decide
a Turma conceder a ordem, à unanimidade.
4ª
Turma do TRF da 1ª Região - 13/03/2001
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