As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR : S. C. GARCIA
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1353/367
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
-
REVISÃO. DEFERIMENTO COM BASE NA PRECARIEDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE:
- É IMPOSSÍVEL O DEFERIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL COM BASE NA PRECARIEDADE DAS PROVAS PORQUE A CONDENAÇÃO É GARANTIDA PELO MANTO DA COISA JULGADA, SOMENTE SE SUJEITANDO À DESCONSTITUIÇÃO NAS HIPÓTESES ESPECÍFICAS DO ART. 621 DO CPP.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040