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RELATOR : S. C. GARCIA
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VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1353/367
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
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REVISÃO. ALTERAÇÃO DOSIMÉTRICA DA PENA. VIA INIDÔNEA.
- A REVISÃO CRIMINAL NÃO É VIA PROCESSUAL APROPRIADA PARA ALTERAÇÃO DOSIMÉTRICA DA PENA, FIXADA NO ÂMBITO DE LEGÍTIMO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO.
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