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Jur. ementada 795/2001: Descaminho. Denúncia recebida. Concessão de habeas corpus de ofício pelo juízo monocrático. Princípio da insignificância . Art. 650, § 1º, do CPP. Concessão nesta instância.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 1999.71.03.001104-8/RS (DJU 21.03.2001, SEÇÃO 2, P. 188)

RELATORA     : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
RECORRIDO   : Z.S.A.

ACÓRDÃO

PENAL. DESCAMINHO. DENÚNCIA RECEBIDA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA . ARr. 650, § 1º, DO CPP. CONCESSÃO NESTA INSTÂNCIA. 
1. Não sendo a melhor técnica a concessão pelo juízo monocrático de habeas corpus de ofício após o recebimento da denúncia no procedimento comum, em se constatando que a conduta não teve poder lesivo suficiente para atingir o bem jurídico tutelado, anula-se o decidido e concede-se habeas corpus nesta instância, de ofício, para trancar a ação penal. 
2. Prejudicado o recurso ministerial. 

ACÓRDÃO 

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima, indicadas decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional , conceder habeas corpus de ofício e julgar prejudicado o recurso ministerial, nos termos do relatório e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2000. 

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