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Jur. ementada 794/2001: Direito de apelar em liberdade. Réu solto. Constrangimento ilegal. Ocorrência.

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TACRIM 11

TACRIM 15ª CÂMARA - HABEAS-CORPUS 369630/3

RELATOR       : DÉCIO BARRETTI     

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                    

ROLO/FLASH: 1354/440                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 14.09.2000                                  

  

EMENTA          

- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO AO ACUSADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES QUE SE DEFENDEU SOLTO DURANTE O PROCESSAMENTO DA AÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA:                   

- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SANÁVEL POR "HABEAS CORPUS", QUANDO A CONDENAÇÃO INDEFERE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE AO ACUSADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES QUE SE DEFENDEU SOLTO DURANTE O PROCESSAMENTO DA AÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE VISLUMBRE A NECESSIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.       



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