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RELATOR : DÉCIO BARRETTI
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1354/440
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
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DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO AO ACUSADO PRIMÁRIO E
DE BONS ANTECEDENTES QUE SE DEFENDEU SOLTO DURANTE O PROCESSAMENTO
DA AÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA:
- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SANÁVEL POR "HABEAS CORPUS", QUANDO A CONDENAÇÃO INDEFERE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE AO ACUSADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES QUE SE DEFENDEU SOLTO DURANTE O PROCESSAMENTO DA AÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO SE VISLUMBRE A NECESSIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
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