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RELATOR : CORRÊA DE MORAES
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VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1356/245
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
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JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. INADIMPLEMENTO DO ACUSADO. EXECUÇÃO
DA SENTENÇA. NECESSIDADE:
- EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, SENDO A TRANSAÇÃO PENAL OBJETO DE DECISÃO REVESTIDA INEQUIVOCAMENTE DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL, PORQUANTO MAIS QUE SIMPLESMENTE HOMOLOGATÓRIA, NA MEDIDA EM QUE IMPOSITIVA DE SANÇÃO E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONSTITUTIVA DE TÍTULO EXECUTIVO, É IMPOSSÍVEL A RENOVAÇÃO DO DIREITO DE AGIR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, CABENDO, NESTA HIPÓTESE, SIMPLESMENTE LEVAR À EXECUÇÃO A SENTENÇA, NA FORMA E JUÍZO ADEQUADOS.
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