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Jur. ementada 793/2001: Transação penal. Inadimplemento do acusado. Execução da sentença. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 7ª CÂMARA - HABEAS-CORPUS 369228/1

RELATOR       : CORRÊA DE MORAES  

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DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 14.09.2000                                  

  

EMENTA                                              

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. INADIMPLEMENTO DO ACUSADO. EXECUÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE:                   

- EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, SENDO A TRANSAÇÃO PENAL OBJETO DE DECISÃO REVESTIDA INEQUIVOCAMENTE DA AUTORIDADE DA COISA JULGADA  MATERIAL, PORQUANTO MAIS QUE SIMPLESMENTE HOMOLOGATÓRIA, NA MEDIDA EM QUE IMPOSITIVA DE SANÇÃO E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONSTITUTIVA DE TÍTULO EXECUTIVO, É IMPOSSÍVEL A RENOVAÇÃO DO DIREITO DE AGIR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, CABENDO, NESTA HIPÓTESE, SIMPLESMENTE LEVAR À EXECUÇÃO A SENTENÇA, NA FORMA E JUÍZO ADEQUADOS.   



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