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RELATOR : CORRÊA DE MORAES
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VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1356/245
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
-
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE NATUREZA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA.
RESTABELECIMENTO
DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE:
- TEM NATUREZA CONDENATÓRIA A SENTENÇA QUE HOMOLOGA O ACORDO FEITO COM BASE NO ART. 76 DA LEI Nº 9099/95, NA MEDIDA EM QUE ENVOLVE APLICAÇÃO DE PENA, FAZENDO, PORTANTO, COISA JULGADA SUBSTANCIAL OU MATERIAL, DONDE SE SEGUE, CONSECTARIAMENTE, QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA PENA ACARRETA, SÓ E SÓ, A SUA EXEQÜIBILIDADE, NÃO DANDO LUGAR AO RESTABELECIMENTO DA INICIATIVA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
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