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Jur. ementada 791/2001: Desacato. Absorção do delito de lesões corporais. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 2ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1213367/0 

RELATOR       : EDIVALDO CHAIB  

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1353/022                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 14.09.2000                                  

  

EMENTA                                               

 

- DESACATO. ABSORÇÃO DO DELITO DE LESÕES CORPORAIS. NECESSIDADE:                              

- O CRIME DE DESACATO ABSORVE O DE LESÕES CORPORAIS, EM RAZÃO DO  PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, ATRAVÉS DO QUAL O DELITO QUE PERTENCE A UM  ÂMBITO MAIOR  -  NO CASO, O DO ART. 331 DO CP -  ABSORVE, INCLUI E ESVAZIA O CONTEÚDO JURÍDICO-PENAL DO CRIME DE MENOR GRAVIDADE.



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