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RELATOR : SILVÉRIO RIBEIRO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1352/400
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
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DESOBEDIÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, COMO
SUJEITO ATIVO. INADMISSIBILIDADE:
- O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NÃO PRATICA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, POIS DENTRE AS FUNÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO ENCONTRAM-SE AQUELAS INERENTES AO OFÍCIO, PODENDO DECORRER DA PRÓPRIA HIERARQUIA PÚBLICA, NÃO SENDO PASSÍVEL QUALQUER DELAS DE ENSEJAR TAL DELITO, SENDO CERTO QUE O EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO EXIGE O ATENDIMENTO DE CERTAS ATRIBUIÇÕES A ELE INERENTES E O SEU DESCUMPRIMENTO DEMANDA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM POSSÍVEL APLICAÇÃO DE SANÇÕES, NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
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