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Jur. ementada 789/2001: Furto privilegiado. Forma tentada. Consideração do valor da ""res furtiva"". Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1196267/7 

RELATOR       : PIRES NETO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                    

ROLO/FLASH: 1354/257                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 14.09.2000                                  

  

EMENTA                    

 

-  FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO FUNDADO NO SIMPLES FATO DE O CRIME NÃO TER PASSADO DA FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DA "RES FURTIVA". NECESSIDADE:                       

-  É INADMISSÍVEL SUSTENTAR-SE A CONFIGURAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO NO SÓ FATO DE O CRIME NÃO TER PASSADO DA FORMA TENTADA, PORQUE, PARA O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, O QUE IMPORTA É O VALOR DA "RES FURTIVA".         



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