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RELATOR
: PIRES
NETO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1354/257
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
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FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO FUNDADO NO SIMPLES FATO DE O CRIME NÃO
TER PASSADO DA FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DO VALOR DA
"RES FURTIVA". NECESSIDADE:
- É INADMISSÍVEL SUSTENTAR-SE A CONFIGURAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO NO SÓ FATO DE O CRIME NÃO TER PASSADO DA FORMA TENTADA, PORQUE, PARA O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, O QUE IMPORTA É O VALOR DA "RES FURTIVA".
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