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Jur. ementada 785/2001: Decadência. Crime contra a honra. Formulação de pedido de explicações. Prejuízo no contínuo e peremptório escoar do prazo decadencial. Inocorrência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11

TACRIM 8ª CÂMARA - RECURSO SENTIDO ESTRITO 1213487/9

RELATOR       : ERICSON MARANHO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                    

ROLO/FLASH: 1352/204                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 14.09.2000                                  

  

EMENTA                                           

 

- DECADÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE EXPLICAÇÕES. PREJUÍZO NO CONTÍNUO E PEREMPTÓRIO ESCOAR DO PRAZO     DECADENCIAL. INOCORRÊNCIA:                                        

- EM SE TRATANDO DE CRIME CONTRA A HONRA, INOCORRE PREJUÍZO NO CONTÍNUO E PEREMPTÓRIO ESCOAR DO PRAZO DECADENCIAL COM A FORMULAÇÃO   DE PEDIDO DE EXPLICAÇÕES, QUE, POR SUA VEZ, NÃO DEVE SER MANTIDO SE A QUEIXA-CRIME, QUE SERIA POR ELE SUSTENTADA, JÁ SE MOSTRA INVIÁVEL PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA.



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