As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
RELATOR
: ERICSON
MARANHO
Dê sua opinião sobre o assunto enfocado nesta ementa: Será oportunamente publicada |
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1352/204
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
-
DECADÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE EXPLICAÇÕES.
PREJUÍZO NO CONTÍNUO E PEREMPTÓRIO ESCOAR DO PRAZO
DECADENCIAL. INOCORRÊNCIA:
- EM SE TRATANDO DE CRIME CONTRA A HONRA, INOCORRE PREJUÍZO NO CONTÍNUO E PEREMPTÓRIO ESCOAR DO PRAZO DECADENCIAL COM A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE EXPLICAÇÕES, QUE, POR SUA VEZ, NÃO DEVE SER MANTIDO SE A QUEIXA-CRIME, QUE SERIA POR ELE SUSTENTADA, JÁ SE MOSTRA INVIÁVEL PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA.
IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040