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RELATOR
: S.
C. GARCIA
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VOTAÇÃO : MAIORIA DE VOTOS
ROLO/FLASH: 1353/367
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
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PENA. ROUBO BIQUALIFICADO. ACRÉSCIMO DE 3/8. POSSIBILIDADE:
- AO ROUBO BIQUALIFICADO É POSSÍVEL O ACRÉSCIMO DE 3/8, POIS COM O ADVENTO DA LEI Nº 9426/96, QUE ELEVOU DE TRÊS PARA CINCO O NÚMERO DAS AGRAVANTES ESPECIAIS DO ROUBO, TORNOU-SE MAIS ADEQUADA A OPÇÃO PELO CRITÉRIO OBJETIVO DE AUMENTO, SENDO CERTO QUE, VARIANDO A ELEVAÇÃO DA PENA DE UM TERÇO A UM MEIO, A ESCOLHA PELO COEFICIENTE MÍNIMO HÁ DE SER RESERVADA PARA AS HIPÓTESES EM QUE SE FAZ PRESENTE UMA SÓ QUALIFICADORA.
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