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Jur. ementada 784/2001: Roubo qualificado. Acréscimo de 3/8. Possibilidade.

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TACRIM 11

TACRIM 4º GRUPO  - REVISÃO CRIMINAL 361310/1

RELATOR       : S. C. GARCIA     

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : MAIORIA DE VOTOS                                     

ROLO/FLASH: 1353/367                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 14.09.2000                                  

  

EMENTA     

 

- PENA. ROUBO BIQUALIFICADO. ACRÉSCIMO DE 3/8. POSSIBILIDADE:                               

- AO ROUBO BIQUALIFICADO É POSSÍVEL O ACRÉSCIMO DE 3/8, POIS COM O ADVENTO DA LEI Nº 9426/96, QUE ELEVOU DE TRÊS PARA CINCO O NÚMERO DAS AGRAVANTES ESPECIAIS DO ROUBO, TORNOU-SE MAIS ADEQUADA A OPÇÃO PELO CRITÉRIO OBJETIVO DE AUMENTO, SENDO CERTO QUE, VARIANDO A ELEVAÇÃO DA PENA DE UM TERÇO A UM MEIO, A ESCOLHA PELO COEFICIENTE MÍNIMO HÁ DE SER RESERVADA PARA AS HIPÓTESES EM QUE SE FAZ PRESENTE UMA SÓ QUALIFICADORA.   



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