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RELATOR
: PIRES
NETO
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VOTAÇÃO : VOTAÇÃO UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1354/257
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
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MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE UM INQUÉRITO E DE UM PROCESSO EM ANDAMENTO.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE:
- A EXISTÊNCIA DE UM INQUÉRITO E DE UM PROCESSO EM ANDAMENTO NÃO BASTA PARA JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES.
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