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RELATOR
: PIRES
NETO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1354/258
DATA DO
JULGAMENTO: 14.09.2000
EMENTA
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PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DE PESSOAS DIRETAMENTE INTERESSADAS NO DESFECHO DA CONTROVÉRSIA. VALOR.
- DEVEM SER VISTAS COM NATURAIS RESERVAS AS DECLARAÇÕES DE PESSOAS QUE, POR ESTAREM DIRETAMENTE INTERESSADAS NO DESFECHO DA CONTROVÉRSIA, SÃO SUSPEITAS DE PARCIALIDADE NA INCRIMINAÇÃO DO ACUSADO, SENDO CERTO QUE UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL, COM TODOS OS SEUS GRAVAMES E CONSEQÜÊNCIAS, SÓ PODE SER DECRETADA COM APOIO EM PROVA CABAL E ESTREME DE DÚVIDAS, E, COMO PRESUNÇÕES E MEROS INDÍCIOS NÃO OSTENTAM ESSAS QUALIDADES DE SEGURANÇA E CERTEZA, NÃO PODEM SERVIR DE FUNDAMENTO PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO.
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