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Artigos

Jur. ementada 781/2001: Prova testemunhal. Declarações de pessoas diretamente interessadas no desfecho da controvérsia. Valor relativo.

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TACRIM 1ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1179251/6

RELATOR       : PIRES NETO

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1354/258                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 14.09.2000                                  

  

EMENTA     

 

-  PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DE PESSOAS DIRETAMENTE INTERESSADAS NO DESFECHO DA CONTROVÉRSIA. VALOR.                     

- DEVEM SER VISTAS COM NATURAIS RESERVAS AS DECLARAÇÕES DE PESSOAS  QUE, POR  ESTAREM DIRETAMENTE INTERESSADAS NO DESFECHO DA CONTROVÉRSIA, SÃO SUSPEITAS DE PARCIALIDADE NA INCRIMINAÇÃO DO ACUSADO, SENDO CERTO QUE UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL, COM TODOS OS SEUS  GRAVAMES E CONSEQÜÊNCIAS, SÓ PODE SER DECRETADA COM APOIO EM PROVA CABAL E ESTREME DE DÚVIDAS, E, COMO PRESUNÇÕES E MEROS INDÍCIOS NÃO OSTENTAM ESSAS QUALIDADES DE SEGURANÇA E CERTEZA, NÃO PODEM SERVIR DE FUNDAMENTO PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO.   



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