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RELATOR
: A.C.
MATHIAS COLTRO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1351/54
DATA DO
JULGAMENTO: 13.09.2000
EMENTA
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INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO HÁ MAIS DE 81 DIAS SEM
QUE O PROCESSO TENHA ALCANÇADO A FASE DO ART. 499 DO CPP. OCORRÊNCIA:
- OCORRE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL NA HIPÓTESE EM QUE O RÉU ESTÁ PRESO HÁ MAIS DE 81 DIAS SEM QUE O PROCESSO TENHA ALCANÇADO A FASE DO ART. 499 DO CPP, PRAZO QUE A JURISPRUDÊNCIA PASSOU A TER COMO FIXADOR DO TERMO DA INSTRUÇÃO E QUE DEPOIS A PRÓPRIA LEGISLAÇÃO NO ART. 8º DA LEI Nº 9034/95 PASSOU A CONSIDERAR COMO ADEQUADO PARA TANTO.
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