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Jur. ementada 778/2001: Transação penal. Agente que não entrega cesta básica a entidade assistencial. Conversão em pecúnia e posterior execução. Necessidade.

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TACRIM 11

TACRIM 3ª CÂMARA - APELAÇÃO CRIMINAL 1218317/9

RELATOR       : CARLOS BUENO 

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Será oportunamente publicada

VOTAÇÃO      : UNÂNIME                                       

ROLO/FLASH: 1352/107                                         

DATA DO                                                                           

JULGAMENTO: 12.09.2000                                  

  

EMENTA                                             

 

- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. AGENTE QUE NÃO ENTREGA  CESTA BÁSICA A ENTIDADE ASSISTENCIAL, CONFORME ACORDO FORMALIZADO EM AUDIÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.  INADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA E POSTERIOR EXECUÇÃO. NECESSIDADE:                                         

- É DESCABIDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO  QUANDO O AGENTE NÃO ENTREGA CESTA BÁSICA A ENTIDADE ASSISTENCIAL,  CONFORME ACORDO FORMALIZADO EM TRANSAÇÃO PENAL, UMA VEZ QUE A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA FAZ COISA JULGADA, SENDO CERTO QUE, NA REFERIDA HIPÓTESE, O DESCUMPRIMENTO ACARRETA APENAS A CONVERSÃO DA CESTA  BÁSICA EM PECÚNIA, PARA QUE SEJA POSSÍVEL A EXECUÇÃO COM BASE EM EXPRESSÃO MONETÁRIA ESPECÍFICA.      



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