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RELATOR
: CARLOS
BUENO
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VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1352/107
DATA DO
JULGAMENTO: 12.09.2000
EMENTA
-
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. AGENTE QUE NÃO ENTREGA
CESTA BÁSICA A ENTIDADE ASSISTENCIAL, CONFORME ACORDO FORMALIZADO EM
AUDIÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
INADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA E POSTERIOR EXECUÇÃO.
NECESSIDADE:
- É DESCABIDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANDO O AGENTE NÃO ENTREGA CESTA BÁSICA A ENTIDADE ASSISTENCIAL, CONFORME ACORDO FORMALIZADO EM TRANSAÇÃO PENAL, UMA VEZ QUE A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA FAZ COISA JULGADA, SENDO CERTO QUE, NA REFERIDA HIPÓTESE, O DESCUMPRIMENTO ACARRETA APENAS A CONVERSÃO DA CESTA BÁSICA EM PECÚNIA, PARA QUE SEJA POSSÍVEL A EXECUÇÃO COM BASE EM EXPRESSÃO MONETÁRIA ESPECÍFICA.
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